Apresentação
Principais Saídas Profissionais
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Continuação de Estudos
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O curso de Técnico de Industrias Alimentares, foi publicado no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) nº 33 de 08 de Setembro de 2016 com entrada em vigor a 08 de Setembro de 2016. Enquadra-se na família profissional de Actividades Agrícolas e Agro-alimentares e integra-se na área de educação e formação de Industrias Alimentares tem a duração de 3 anos conferindo um diploma de nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível IV.
O Técnico de Indústrias Alimentares, é o profissional qualificado que, normalmente integrado em equipa, orienta, controla e executa as tarefas inerentes aos processos de preparação, transformação e conservação de produtos alimentares, bem como as tarefas directamente ligadas ao controlo de qualidade e gestão de produção.
Perfil Profissional
As actividades principais a desempenhar pelo técnico são:
- Planear e organizar o trabalho a realizar nas áreas da preparação, transformação e conservação dos produtos alimentares, tendo em conta os critérios higiosanitários e da qualidade dos produtos
- Executar e controlar as tarefas inerentes aos processos de preparação e transformação dos produtos alimentares
- Executar e controlar as tarefas inerentes aos processos de conservação dos produtos alimentares
- Realizar análises e/ou ensaios físico-químicos e microbiológicos em diferentes tipos de produtos alimentares, utilizando os equipamentos e os procedimentos adequados
- Colaborar na implementação e gestão do sistema de garantia da qualidade e gestão da produção em unidades industriais ou comerciais.
- Executar operações de embalagem, rotulagem e armazenagem de produtos alimentares, utilizando os materiais, os equipamentos e os utensílios adequados.
- Executar operações de distribuição e transporte de alimentos de acordo com a legislação em vigor.
- Executar a comercialização de produtos alimentares, garantindo a quantidade e a qualidade e o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar, de segurança e saúde no trabalho e de protecção ambiental.
- Elaborar relatórios com informação sobre as actividades desenvolvidas na área da sua intervenção, desvios ou anomalias detectadas e resultados alcançados.